Os alimentos com propriedades funcionais são caracterizados como alimentos saudáveis e que possuem propriedades que impactam positivamente na saúde do indivíduo. Normalmente esses alimentos reduzem o risco do desenvolvimento de doenças crônicas, como câncer, diabetes, doenças cardiovasculares e neurodegenerativas. Os componentes presentes nesses alimentos normalmente são: carotenóides, ácidos graxos, fibras, probióticos e compostos fenólicos.
A cúrcuma é uma planta que atinge cerca de 150 centímetros, com folhas grandes, flores amarelas e brancas e que possui rizoma, tipo um caule, responsável pelo corante e pelo óleo essencial. Essa planta desperta interesse devido suas propriedades funcionais, como antioxidante e anti-inflamatório.
Acontece que, nem todo alimento, mesmo com propriedades funcionais, pode beneficiar toda a população. É importante entender que, a depender do sexo, idade e fase da vida, alguns alimentos não serão benéficos e portanto devem ser evitados, como é um caso da curcuma e de gestantes.
A gravidez é um período delicado, onde o organismo materno passa por alterações que irão sustentar o feto até o momento do parto. Alguns cuidados de saúde vão impactar tanto para o bebê quanto para a mãe, sendo que todo cuidado é necessário para evitar complicações. O estilo de vida materno irá impactar durante o período da gestão e até mesmo durante o parto e puerpério. Desprendimento prematuro da placenta, aborto espontâneo e parto distócico são algumas complicações comuns.
Propriedades da cúrcuma
A curcuma é amplamente utilizada como planta medicinal, podendo ser encontrada na forma de decocção do rizoma, infusão, tintura, extrato seco, cápsulas e condimento em molhos e temperos.
Suas propriedades envolvem as funções:
Antioxidante;
Anti-inflamatória;
Antiespasmódica;
Antifúngica;
Antibacteriana;
Antitumoral;
Antiviral;
Neuroprotetora;
Sedativa
Anticonvulsivante;
Imunomoduladora;
Antidepressiva
Os constituintes responsáveis por essas propriedades são: curcumina, desmetoxicurcumina, bisdestemetoxicurcumina, carbinol, amido, sais de potássio e polissacarídeos, Contudo, a curcumina é a principal substância ativa. Esse composto atua na redução da peroxidação lipídica, aumenta as atividades de enzimas antioxidantes e neutraliza os radicais livres, diminuindo o que chamamos de estresse oxidativo.
Contraindicação
Assim como falado acima, mesmo se determinado alimento possuir diversas propriedades benéficas, ele não será benéfico para todos os indivíduos. Alguns casos de doses inadequadas a cucruma pode ser neurotóxica, como também pode interagir com diversos fármacos, principalmente os que alteram características de coagulação, como antiagregantes plaquetários e anticoagulantes.
Outras contraindicações para o uso de curcumo são: indivíduos com úlceras gástricas; portadores de distúrbios hemorrágicos; lactantes; crianças; indivíduos com dermatite; casos de obstrução do trato biliar; náuseas e vômitos.
Agora, voltando ao assunto principal, o uso da curcuma durante a gravidez deve ser regulado. Quando falamos no início de evitar complicações durante a gestação e parto, estamos falando em reduzir ao mínimo esses riscos. A falta de estudos da suplementação de curcuma em gestante nos sugere que a mesma deve ser evitada durante esse período. Isso vale para qualquer outro produto, alimento ou componente com estudos limitados para gestantes.
Na literatura foi encontrado que o seu uso como especiaria deve ser regulado, enquanto como suplemento alimentar diário deve ser evitado. Por ser um estimulante hormonal, a curcuma pode estimular de forma desmasiada o útero e causar sangramentos, antecipação do parto (parto prematuro) e até mesmo causar um aborto espôntaneo.
Referências
Marchi, Juliana Pelissari, et al. “Curcuma longa L, o açafrão da terra, e seus benefícios medicinais”. Arq. ciências saúde UNIPAR, 2016, p. 189–94. pesquisa.bvsalud.org, http://www.revistas.unipar.br/index.php/saude/article/view/5871/3383.
Seliprandy Peres, Anne, et al. "PROPRIEDADES FUNCIONAIS DA CÚRCUMA NA SUPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL”. REINPEC, vol. 1, no 2 de dezembro de 2015, p. 218–29. DOI.org (Crossref), https://doi.org/10.20951/2446-6778/v1n2a15.
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